Alterações jurídicas relevantes

Trata de regras para disciplinar o cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura em razão da COVID-19.

Os prestadores que cancelaram esses serviços, reservas e eventos não terão que reembolsar os valores que já haviam sido pagos pelos consumidores, desde que assegurem ao consumidor as seguintes alternativas:

1. REMARCAÇÃO: nesse caso, deverão ser respeitados a sazonalidade e os valores dos serviços originalmente contratados e deverá ocorrer no prazo de até 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

2. CRÉDITO OU ABATIMENTO: a segunda opção possível é a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis na empresa. Esse crédito também poderá ser utilizado pelo consumidor no prazo de 12 meses, após a data de encerramento do estado de calamidade.

3. ACORDO: fornecedor e consumidor poderão combinar, de comum acordo, alguma outra providência diferente das opções acima.

Os cancelamentos regidos por esta MP são caracterizados como fortuito externo e, portanto, não geram:
• o pagamento de indenização por danos morais;
• a aplicação de multas contratuais; ou

• a aplicação das sanções administrativas previstas no art. 56 do CDC (sanções aplicáveis pelos órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON, por exemplo).

DOMENICO ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB/DF 924/03

Jackson Di Domenico – OAB/DF 18.493

Jaqueline Di Domenico – OAB/DF 21.660

Larissa FRIEDRICH – OAB/DF 23.030

Ana Paula Fantin – OAB/DF 46.957

Andréa Rocha – OAB/DF 54.144

PUBLICADO EM 24 DE ABRIL DE 2020
FONTE: DOMENICO ADVOGADOS

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Advogada, com atuação nos Tribunais Superiores, Vice-Presidente do escritório Domenico Advogados Associados. Especialização em Direito Público e Eleitoral, MBA em Gestão Empresarial, atuando principalmente no Direito Tributário, Empresarial e Agronegócio.

Vice-Presidente do Instituto dos Advogados do Distrito Federal — IADF. Vice-Presidente do Instituto Justiça, Paz e Felicidade.

Advogado nos Tribunais Superiores;

Fundador da Domenico Advogados Associados;

Desembargador Eleitoral – TRE/DF (2017/2019);

Juiz da Propaganda Eleitoral (Eleições 2018);

Autor dos Livros: i) Decisões Eleitorais, e ii) Propaganda Eleitoral: a Dimensão da Liberdade de Expressão;

Doutorando e Mestre em Direito Constitucional, especialista em Direito Público e Eleitoral;

Membro da Associação Nacional dos Escritores – ANE; Membro do Instituto dos Advogados – IADF;

Conselheiro Seccional da OAB/DF (2013/2017);

Cidadão Honorário de Brasília.